quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

SEU DIREITO - OPERADORA OI VAI PAGAR R$ 95 MIL DE INDENIZAÇÃO - PODIA SER VOCÊ!

A empresa de telefonia Oi Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 90 mil a uma família que ficou desabrigada em 17 de setembro do ano passado, quando quatro torres de 85 metros caíram, sendo que uma delas atingiu uma casa, em Água Clara. Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao Agravo de Instrumento impetrado em desfavor da empresa, contra decisão proferida pelo juízo de Água Clara.

A.P.S.G. Ingressou com recurso de reparação de danos materiais e morais a fim de obrigar a
empresa Oi Brasil Telecom a pagar R$ 10 mil por mês para sustentar a família, que ficou desabrigada desde a queda da torre.
Consta nos autos que, após o acidente, oito pessoas perderam todos os seus bens, inclusive a casa onde residiam. A família precisou alugar um imóvel no valor de R$ 2 mil por mês e arcar com custos de móveis, colchões e utensílios.

“Assim, dou-lhe parcial provimento para conceder em parte a tutela antecipada pleiteada, determinando à agravada que arque com o valor de R$ 5 mil mensais, desde a data do ajuizamento da ação que originou o presente recurso, limitado ao valor pleiteado na inicial a título de danos materiais, qual seja, R$ 90 mil”, votou o relator. 
Decisão
Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, é inquestionável o dever de pagamento por parte da agravada de um montante financeiro aos agravantes, posto que os documentos que instruem os autos demonstram claramente a sequência de transtornos causados aos agravantes, iniciados quando a torre de telecomunicações da agravada cedeu, deixando-os desamparados, principalmente porque há, entre eles, pessoa com necessidades especiais. Ressalta porém, que os agravantes não apresentaram comprovações dos seus gastos e ganhos, para justificar o valor pleiteado no agravo.
“Assim, dou-lhe parcial provimento para conceder em parte a tutela antecipada pleiteada, determinando à agravada que arque com o valor de R$ 5 mil mensais, desde a data do ajuizamento da ação que originou o presente recurso, limitado ao valor pleiteado na inicial a título de danos materiais, qual seja, R$ 90 mil”, votou o relator.
Fonte: TJ MS

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