A.P.S.G. Ingressou com recurso de reparação de danos materiais e morais a fim de obrigar a
empresa Oi Brasil Telecom a pagar R$ 10 mil por mês para sustentar a família, que ficou desabrigada desde a queda da torre.
Consta nos autos que, após o acidente, oito pessoas perderam todos os seus bens, inclusive a casa onde residiam. A família precisou alugar um imóvel no valor de R$ 2 mil por mês e arcar com custos de móveis, colchões e utensílios.
“Assim, dou-lhe parcial provimento para conceder em parte a tutela antecipada pleiteada, determinando à agravada que arque com o valor de R$ 5 mil mensais, desde a data do ajuizamento da ação que originou o presente recurso, limitado ao valor pleiteado na inicial a título de danos materiais, qual seja, R$ 90 mil”, votou o relator.
Decisão
Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, é inquestionável o dever de pagamento por parte da agravada de um montante financeiro aos agravantes, posto que os documentos que instruem os autos demonstram claramente a sequência de transtornos causados aos agravantes, iniciados quando a torre de telecomunicações da agravada cedeu, deixando-os desamparados, principalmente porque há, entre eles, pessoa com necessidades especiais. Ressalta porém, que os agravantes não apresentaram comprovações dos seus gastos e ganhos, para justificar o valor pleiteado no agravo.
Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, é inquestionável o dever de pagamento por parte da agravada de um montante financeiro aos agravantes, posto que os documentos que instruem os autos demonstram claramente a sequência de transtornos causados aos agravantes, iniciados quando a torre de telecomunicações da agravada cedeu, deixando-os desamparados, principalmente porque há, entre eles, pessoa com necessidades especiais. Ressalta porém, que os agravantes não apresentaram comprovações dos seus gastos e ganhos, para justificar o valor pleiteado no agravo.
“Assim, dou-lhe parcial provimento para conceder em parte a tutela antecipada pleiteada, determinando à agravada que arque com o valor de R$ 5 mil mensais, desde a data do ajuizamento da ação que originou o presente recurso, limitado ao valor pleiteado na inicial a título de danos materiais, qual seja, R$ 90 mil”, votou o relator.
Fonte: TJ MS
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