domingo, 17 de fevereiro de 2013

ESPORTE - TIMES QUE EXPLORAM JOVENS JOGADORES SÃO ALVO DE MEDIDAS DO MPT


Em ação nacional, o Ministério Público do Trabalho (MPT) está notificando clubes de futebol da proibição de exploração de crianças e adolescentes nas categorias de base. O objetivo é garantir os direitos fundamentais dos[...]
atletas adolescentes em formação desportiva.
A medida é uma deliberação nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, a Coordinfância, do MPT. Em 2013, começam grandes eventos desportivos no Brasil, como a Copa das Confederações, que antecederá a Copa do Mundo, e a notificação traz o alerta para a necessidade de adequação à Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho antes dos 14 anos, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Pelé.
Em Mato Grosso do Sul, 30 associações desportivas dos municípios de Aquidauana, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Ponta Porã, Rio Brilhante, Sidrolândia e Três Lagoas, filiadas à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul e que participam de categorias de base, estão sendo notificadas.
Os clubes terão prazo de 90 dias para as adequações necessárias. Após esse prazo, poderão ocorrer inspeções e, em caso de irregularidades, a convocação da agremiações para celebração de compromisso de ajuste de conduta, sob pena de multas e sanções jurídicas.
Regras
A formação desportiva do atleta de futebol é uma modalidade especial de aprendizagem, que exige frequência e rendimento escolar do atleta até o fim do ensino médio. Como contrato de aprendizagem, os clubes não podem manter nas suas categorias de base, com objetivo de formação profissional, atletas com idade inferior a 14 anos. A proibição se estende aos testes ou seleções chamadas de "peneiradas".
Somente adolescentes maiores de 14 anos podem ser submetidos a testes, sempre gratuitos, desde que haja autorização prévia dos pais, apresentação de exame clínico, que ateste aptidão para a prática de atividade física, e comprovação de que o adolescente frequenta a escola.
Para contratar, o clube deverá celebrar contrato de formação desportiva, com bolsa de, no mínimo, um salário mínimo, e garantir que o adolescente não tenha prejuízos na escola. Somente os pais podem representar os adolescentes nos contratos de formação profissional, os clubes não podem aceitar intermediários, como "agentes" ou dirigentes. É ainda obrigação dos clubes fornecer o meio de transporte necessário para a frequência às aulas do ensino regular.
Segundo a procuradora do trabalho Cândice Gabriela Arosio, titular da Coordinfância em Mato Grosso do Sul, "o sonho de se tornar atleta, muitas vezes, leva os meninos a situações de risco, tanto físico quanto psicológico. Alguns clubes mantém esses adolescentes em estruturas precárias, sem alimentação adequada, longe da família e sem oportunidade de continuar os estudos".
Alojamento e alimentação
Para o MPT, o ideal é que nesses casos o adolescente não fique em alojamento, o que deve ser medida excepcional, apenas nos casos em que os pais residem em localidade que não permite o deslocamento diário do clube até a residência. Nesse caso, as instalações deverão ser adequadas, com higiene, segurança e salubridade e alimentação de qualidade. As agremiações esportivas são ainda obrigadas a oferecer assistência técnico-desportiva e programa de atendimento médico e psicológico para os atletas adolescentes.

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