quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL DEFINE NOVAS REGRAS PARA OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL

Anatel determina que operadores de telefonia móvel e fixa deverão realizar ajustes em seus sistemas de atendimento e técnico visando atingir melhorias na prestação de serviços para o assinante. O prazo será de quatro meses.

Dentre as principais determinações da Anatel estão:

  • Quando o usuário pedir para falar com um[...]atendente, este deverá acontecer em no máximo 20 segundos
  • O índice de sucesso na realização de chamadas locais deverá ser de, no mínimo, 94% dos casos
  • Já nos interurbanos, o índice aceito deverá ser, no mínimo,  93% dos casos

Com relação ao conserto de aparelhos, as regras também são duras. A cada 100 aparelhos vendidos, a operadora poderá receber no máximo duas solicitações de conserto no caso de fixos ou celulares. Se forem orelhões, no máximo cinco solicitações de conserto em cada 100 equipamentos.

Os prazos para conserto também deverão atender a novas regras. Telefones residenciais devem ser reparados em no máximo 24 horas. Os telefones de empresas em até 8 horas. A exceção fica aos órgãos públicos e de saúde nos quais o conserto deve ser feito em no máximo seis horas.

A comprovação da eficiência dos serviços, observando as novas regras, se dará por meio de pesquisas junto aos assinantes cujos resultados deverão ser enviados para a Anatel. Esta por sua vez irá emitir um Certificado para aquelas que atenderem aos requisitos. Mais do que nunca não se deve desprezar aquela pesquisa que é feita ao final do atendimento. Das respostas dos assinantes poderá depender a vida das operadoras.

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