quinta-feira, 14 de março de 2013

IMPOSTO DE RENDA - MESMO NÃO PRECISANDO DECLARAR, VOCÊ PODE TER DIREITO A RESTITUIÇÃO. FIQUE LIGADO!


Estar dispensado de enviar a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda (IR) não significa que o contribuinte deixa de ter direito à restituição. Aqueles que não se enquadram em nenhum critério que obriga o envio do documento ao fisco podem ter tido retenção do IR na fonte (quando se recebe valores já com o desconto do imposto) ao longo de 2012 e pedir a restituição por meio do envio da declaração.[...]

Esses casos podem ocorrer quando o contribuinte recebeu, por exemplo, horas extras, abono de um terço das férias acumuladas, pagamentos atrasados feitos em determinado mês, rescisão trabalhista, pagamento de verbas acumuladas determinadas pela Justiça ou foi demitido no ano passado.
Em todas essas situações, o contribuinte pode ter recebido em um mês valores que têm incidência do IR, porém, em um ano, não recebeu quantias suficientes para serem tributadas. Por exemplo: o contribuinte tem um salário que é considerado isento - de até R$ 1.637,11 ao mês, ou R$ 19.645,32 no ano, - no entanto, se ele receber a verba com atraso (pagamento de dois meses em um só) será tributado na fonte (veja as tabelas mensais e anuais abaixo). Nestes casos, o contribuinte deve enviar a declaração para ter o valor retido pelo Leão de volta.
Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira Bacalhau, ainda que o valor da restituição seja pequeno, é válido fazer a declaração porque ela é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic (que atualmente é de 7,25% ao ano). Ele lembra que outro caso em que é possível pedir a restituição é quando o trabalhador foi demitido, teve retenção do imposto na fonte, e permaneceu desempregado em 2012. Ou seja, nos meses em que ele trabalhou, houve retenção, mas, ao somar os rendimentos anuais recebidos, o contribuinte é considerado isento.
O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, também lembra que todos os rendimentos recebidos acumuladamente (que são verbas atrasadas pagas de uma vez por meio de determinação da Justiça), como rendimentos vindos de ações trabalhistas, revisões de aposentadorias e pensões, também podem ter restituição do IR.
“Quando existe uma ação de revisão de uma aposentadoria nos últimos 10 anos, por exemplo, se paga tudo de uma vez ao contribuinte e o IR é cobrado em uma ‘pancada’ só”, afirma Domingos. “Após inúmeras ações contra a Receita Federal, o assunto foi pacificado na Justiça e o contribuinte ganhou o direito de calcular isoladamente os rendimentos de acordo com o tempo da ação.” Ou seja, de calcular o imposto de acordo com as faixas de renda que deveriam ter sido recebidas mês a mês, e não de uma vez.
Para tanto, a Receita criou a ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” em que o contribuinte pode escolher a forma como quer ser tributado: exclusivamente na fonte ou na declaração de ajuste (que vale a pena para quem tem muitas despesas dedutíveis). “De modo geral, a exclusiva na fonte costuma ser mais vantajosa”, diz Domingos.
Nesta ficha, é preciso lançar a fonte pagadora, o rendimento recebido, o valor da ação e discriminar o que é rendimento isento, quando for o caso. “Uma dica é sempre pedir o informe de rendimento das fontes pagadoras porque quando é rendimento acumulado pago por pessoas jurídicas, costuma haver problema”, diz Domingos. “O pagamento vem todo junto, sem discriminar o que é tributável e o que é isento e o ideal é ter o informe para lançar os valores corretamente e fugir da malha fina.”

Imposto de renda retido automaticamente mensalmente (quanto o contribuinte paga de imposto por mês)
Valor recebido (em R$)Alíquota descontada (%)
Até 1.637,11zero
De 1.637,12 a 2.453,507,5
De 2.453,51 a 3.271,3815
De 3.271,39 a 4.087,6522,5
Acima de 4.087,6527,5

Parcela que pode ser deduzida da base de cálculo na hora de preencher a declaração anual de ajuste
Valor recebido (em R$)Alíquota (%)Valor que pode ser abatido (em R$)
Até 19.645,32zerozero
De 19.645,33 a 29.442,007,51.473,40
De 29.442,01 a 39.256,56153.681,55
De 39.256,57 a 49.051,8022,56.625,79
Acima de 49.051,8027,59.078,38

Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6-  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
 Veja quem está dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000

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