terça-feira, 12 de março de 2013

IMPOSTO DE RENDA - OAB QUESTIONA LIMITES PARA DEDUÇÃO DOS GASTOS COM EDUCAÇÃO


O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade dos limites fixados pela lei 9.250/95 para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Em reunião realizada ontem, o conselho aprovou por unanimidade o ajuizamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra dispositivos da lei. O objetivo é questionar os limites fixados nos anos base de 2012 a 2014.
O relator da matéria no plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Claudio Allemand (ES) defendeu que as despesas com educação, assim como já acontece com aquelas realizadas pelo[...]
contribuinte com saúde, não fiquem sujeitas a tetos de dedução do Imposto de Renda. A despesa com educação dedutível nestes anos foi fixada, respectivamente, em R$ 3.091, R$ 3.230 e R$ 3.375. O relator considera que a fixação de valores de dedução, “em limites tão reduzidos”, violam dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana.
“As despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana, que devem ser excluídas da tributação”, justificou Allemand. A proposta aprovada ontem pelo Conselho foi apresentada em 2011 pelo advogado Igor Mauler Santiago, membro da então Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional.

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