quarta-feira, 13 de março de 2013

VIAGENS & TURISMO - SAIBA O QUE FAZER SE O SEU PACOTE DE VIAGEM FOR CANCELADO


Com o aumento na oferta de pacotes pelas agências de viagens, muitas regras precisam ser consideradas e cumpridas no fechamento do contrato. Este é o alerta da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS). De acordo com o presidente da Comissão, Leandro Amaral Provenzano, é preciso preciso ficar atento caso aconteça algum imprevisto que não seja de responsabilidade do cliente e a viagem venha a ser cancelada. Segundo ele, quem comprou um pacote e não foi inteiramente contemplado pelos itens que constavam no fechamento da venda, também tem direitos garantidos por lei.[...]
Conforme Provenzano, se a viagem não for realizada pela empresa aérea ou se for cancelada pela empresa de turismo, por imprudência ou negligência, ou mesmo sem justificativa, além do valor das passagens ou do pacote turístico, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de danos morais. Também é importante que o consumidor guarde recibos, e-mails de reclamações enviados à empresa, números de protocolos de atendimentos e qualquer outro meio que sirva de comprovante para provar que foi prejudicado e merece ser ressarcido
Quando se trata de viagens profissionais, a recomendação é anexar ao processo comprovantes dos compromissos na cidade de destino, como por exemplo convite do evento, reserva de hotel, entre outros documentos.

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