terça-feira, 5 de março de 2013

SAÚDE - PLANOS DE SAÚDE QUE NEGAREM ATENDIMENTO DEVERÃO FAZÊ-LO POR ESCRITO.


No prazo de dois meses, toda negativa de atendimento por parte dos planos de saúde terá que ser justificada ao usuário por escrito, em linguagem acessível e direta, e em até 48 horas, é o que determina uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciada pelo Ministério da Saúde, hoje. A nova norma deve ser publicada amanhã, no "Diário Oficial" da União, e vale apenas para os atendimentos eletivos -já que urgências e emergências não podem ter o atendimento negado pelos planos. "Estamos garantindo que o usuário tenha a informação detalhada para buscar seus direitos junto à ANS. E um prazo para isso", disse o ministro Alexandre Padilha

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