sexta-feira, 26 de abril de 2013

LEGISLAÇÃO - APROVADA LEI QUE CONDENA A 10 ANOS DE PRISÃO QUEM PARTICIPAR DE RACHAS QUE RESULTAREM EM VÍTIMAS FATAIS OU GRAVES.


Pessoas que praticarem rachas que resultarem em mortes ou lesões corporais graves poderão ficar atrás das grades por até 10 anos. Anteontem, a Câmara Federal aprovou projeto de lei que aumenta a pena para a prática de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos.[...]
A proposta ainda precisa de aprovação do Senado para ser encaminhado para a sanção presidencial.
O projeto inclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a pena de reclusão para as consequências dos rachas. Hoje, participantes de rachas são punidos com base no Código Penal.
Caso fique constatado que houve um homicídio culposo (sem a intenção de matar) em decorrência de uma disputa de velocidade entre motoristas nas vias públicas, os participantes podem ficar na cadeia de 5 a 10 anos. Em caso de lesão corporal grave por conta de racha, os participantes poderão ficar de 3 a 6 anos.
O projeto de lei é de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB), da Paraíba, mas a punição para os agravantes dos rachas foram inclusos no texto pelo deputado federal por Mato Grosso do Sul, Fábio Trad (PMDB).
Leia mais no jornal Correio do Estado

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