sábado, 27 de abril de 2013

NOTÍCIAS - ITAÚ É CONDENADO POR NÃO PERMITIR REGISTRO DE HORAS EXTRAS DE FUNCIONÁRIO.


O Itaú Unibanco foi condenado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 100 mil por não ter permitido que funcionários de uma agência em Bauru, no interior de São Paulo, registrassem horas extras no ponto e por não ter feito o pagamento das horas trabalhadas além do expediente.[...]

A irregularidade foi constatada durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego na agência.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, condenou o Itaú por dano moral coletivo, argumentando que o banco feriu direitos não apenas de funcionários, mas de trabalhadores em geral por desrespeitar a legislação.
O Itaú questionou a decisão, afirmando que não havia provas de que a coletividade foi prejudicada e que apenas indivíduos podem ser indenizados por dano moral.
No entanto, o recurso, analisado pela Primeira Turma do TST, não foi aceito. Segundo a decisão do órgão, o dano moral coletivo não precisa ter necessariamente repercussões subjetivas, e pode ser caracterizado pelo descumprimento da legislação. O Itaú tentou embargar a decisão, mas a ação não foi aceita pelo TST.
Procurado pela Folha de S.Paulo, o banco afirmou que a fiscalização do Ministério do Trabalho ocorreu em 2003, quando o controle de horários de empregados era feito manualmente.
Segundo o banco, um sistema de ponto eletrônico já foi instalado há vários anos nas agências, impedindo "distorções nos registros" e garantindo o pagamento das horas extras. 

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