De acordo com dados parciais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 1,3 milhões de eleitores terão o título cancelado porque deixaram de votar e não justificaram a ausência nas três últimas eleições. O prazo para se regularizar terminou na quinta-feira (25).[...]
As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Ao todo, 1.514.621 eleitores estavam em situação irregular. Destes, até o último balanço divulgado no final da tarde desta quinta-feira (25), apenas 128.929 regularizaram a situação, ou seja, 8,5% dos eleitores que estavam nessa situação.
Impedimentos
De acordo com a legislação, os eleitores que tiverem o título cancelado ficarão excluídos da participação nos próximos pleitos e, sem o comprovante de que exerceram o voto ou justificaram a ausência, ficam impedidos, por exemplo, de retirar a carteira de identidade ou passaporte e contrair empréstimos em instituições financeiras oficiais.
O cancelamento do título também pode impedir a investidura e nomeação em cargo público e a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não são identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não têm o título cancelado, desde que esta condição tenha sido oportunamente comunicada à Justiça Eleitoral.
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