A Petrobras não poderá mais discriminar pessoas com deficiência em concursos públicos para contratação de empregados, segundo determinou ontem (03) em primeira instância a juíza Cléa Maria Carvalho do Couto, da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.[...]
Segundo a decisão, decorrente de ação da procuradora Lisyane Motta, do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, "estão vedadas restrições decorrentes de alegadas insalubridade, periculosidade, exposição a riscos e situações de emergência característica dos cargos".
Nos editais, segundo o Ministério Público do Trabalho, a Petrobras justifica a exclusão dos cargos em razão de estarem diretamente relacionados à operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exigiria aptidão plena.
Procurada pela Folha de S.Paulo, a Petrobras afirmou que "cumpre, rigorosamente, a legislação relativa a reserva de vagas em processos seletivos para portadores de necessidades especiais. A companhia recorrerá da decisão judicial de primeiro grau".
Mas, segundo Lisyane, a empresa interpreta equivocadamente o conceito de exigência de aptidão plena.
Apesar de caber recurso, a procuradora disse que torce para que a estatal não recorra. "Seria maravilhoso que eles não recorressem, era o que eu esperaria, seria uma sinalização de que eles estão dispostos a aplicar uma política inclusiva".
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