sexta-feira, 26 de abril de 2013

SAÚDE - LEI GARANTE OBRIGATORIEDADE DE CIRURGIA DE REPARAÇÃO DA MAMA APÓS CIRURGIA.


O SUS (Sistema Único de Saúde) vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer -preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi publicada hoje no "Diário Oficial da União''.[...]

De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.
A norma entra em vigor na data da publicação. 

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