quarta-feira, 5 de junho de 2013

NOTÍCIAS - MAIS SOBRE A PEC DAS DOMÉSTICAS - "HORAS EXTRAS" - COMO PAGAR?

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta que regulamenta a emenda para trabalhador doméstico, acatou o pedido de entidades sindicais e alterou o projeto para obrigar os empregadores a pagarem sempre as duas primeiras horas extras trabalhadas por dia pelos domésticos, ou 40 horas por mês.[...]

O saldo de horas adicionais que exceder esse mínimo será acumulado em um banco de horas para ser transformado em folgas.
A versão do final do texto foi entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) hoje.
Como o projeto que amplia os direitos dos empregados domésticos considera a jornada de 8 horas diárias, com duas horas extras, as 40 horas são a soma das duas horas extras diárias trabalhadas por mês pela categoria.
"O pagamento das primeiras 40 horas extras é aplicado a todos os trabalhadores. Não podemos
suprimir direitos dos empregados domésticos", justificou Jucá.
A comissão que discute a regulamentação da emenda dos domésticos se reúne amanhã para votar o relatório de Jucá. Depois de aprovado, o texto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara.
O senador fez uma série de mudanças no texto para atender a reivindicações de sindicalistas. Uma delas é trocar o nome "banco de horas" por "regulação de horário extra".
Pomposa
Segundo o senador, os sindicalistas alegaram que a nomenclatura anterior era muito "pomposa" e só pode ser aplicada em casos em que há acordos entre sindicatos patronais e dos empregados. Além disso, o período das férias desses trabalhadores não poderá mais ser dividido em três partes, como estava na proposta do relator.
O texto agora seguirá o mesmo modelo já adotado pela CLT, em que o trabalhador pode dividir as férias em duas partes, uma delas precisa ser de, ao menos, 14 dias corridos.  

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